A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inicia em 30 de setembro de 2026 uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A mudança amplia o uso de recursos eletrônicos para emissão e controle de receitas médicas sujeitas a regras específicas, com impacto sobre prescritores, clínicas, hospitais, farmácias, drogarias, empresas de tecnologia e Vigilâncias Sanitárias.
O novo fluxo permitirá a emissão eletrônica de Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção. De acordo com a Anvisa, o prescritor não precisará acessar diretamente o SNCR. A operação deverá ocorrer por meio de um sistema de prescrição eletrônica integrado à plataforma da agência.
O que muda para médicos e instituições de saúde
Na prática, médicos e demais prescritores deverão utilizar sistemas capazes de realizar a integração prevista com o SNCR. A medida alcança serviços que empregam prontuários eletrônicos, plataformas de prescrição e soluções próprias para atendimento ambulatorial ou hospitalar. Clínicas e hospitais precisam avaliar se seus fornecedores de tecnologia estão preparados para atender às novas exigências.
As Notificações de Receita eletrônicas terão uma numeração específica, diferente daquela utilizada nos modelos físicos. A solicitação continuará dependendo da Vigilância Sanitária competente. Já as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção emitidas eletronicamente terão a numeração gerada automaticamente durante o fluxo integrado ao sistema.
Em orientação publicada em 29 de setembro, a Anvisa informou às Vigilâncias Sanitárias as mudanças no acesso e no uso do SNCR. A atualização também trata da atribuição de numerações para as Notificações de Receita eletrônicas, aspecto que envolve as autoridades sanitárias responsáveis pela emissão e pelo acompanhamento desses documentos.
Receitas em papel continuam válidas
A nova etapa não elimina imediatamente as receitas em papel nem torna obrigatória a prescrição eletrônica a partir de 30 de setembro. A implementação será gradual, e os modelos físicos continuarão válidos conforme as regras aplicáveis a cada tipo de receituário. O cronograma divulgado pela agência prevê, porém, uma exigência adicional para as receitas brancas emitidas eletronicamente.
A partir de 30 de outubro de 2026, essas receitas deverão estar integradas ao SNCR. A versão em papel permanecerá como possibilidade quando estiver de acordo com a regulamentação correspondente. Por isso, os estabelecimentos de saúde devem separar os procedimentos aplicáveis aos documentos físicos daqueles relacionados às prescrições eletrônicas.
Preparação de farmácias e drogarias
Farmácias públicas e privadas, drogarias e outros estabelecimentos envolvidos na dispensação também precisarão organizar seus acessos e perfis de utilização. A orientação da Anvisa sobre a preparação para o SNCR indica que o Responsável Legal da instituição deve conduzir o cadastro e pode indicar um Gestor de Cadastro.
Esse planejamento inclui o registro de colaboradores e a definição dos perfis específicos necessários para utilizar o sistema. A organização antecipada dos acessos pode ajudar a evitar dificuldades operacionais durante a transição, especialmente em redes com diferentes unidades, equipes numerosas ou processos integrados a softwares de atendimento e dispensação.
Para gestores de saúde, a mudança envolve mais do que a adoção de uma nova ferramenta. É necessário revisar fluxos internos, responsabilidades, integração entre sistemas e procedimentos de conferência. Empresas que desenvolvem prontuários eletrônicos e plataformas de prescrição também fazem parte desse processo, pois a comunicação com o SNCR será realizada por meio das soluções utilizadas pelos profissionais.
SNCR não substitui o SNGPC
A ampliação do controle eletrônico de receituários não significa a substituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Os dois sistemas têm finalidades diferentes. O SNCR concentra-se no controle das receitas, incluindo a emissão eletrônica e o registro de utilização, enquanto o SNGPC permanece relacionado à escrituração e ao controle da movimentação de medicamentos em farmácias e drogarias.
A página de orientações da Anvisa para as Vigilâncias Sanitárias reúne informações atualizadas sobre o funcionamento do sistema e os procedimentos de acesso. Como a implementação ocorrerá em etapas, profissionais e instituições devem acompanhar as orientações oficiais antes de alterar rotinas ou contratar soluções tecnológicas.
Para grupos médicos, a principal recomendação operacional é mapear os processos de prescrição e dispensação, confirmar a integração dos sistemas utilizados e organizar previamente os responsáveis pelos cadastros. A mudança tem foco regulatório e administrativo e não altera, por si só, as regras clínicas aplicáveis à indicação de medicamentos.
