Ofício-Circular CVM/SSE nº 1/2025 organiza o calendário de adaptação dos Fiagros constituídos antes da entrada em vigor do Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175, com prazos distintos para FIAGRO-FII, FIAGRO-FIP e FIAGRO-FIDC e nova rotina de comunicação ao mercado
A ID CTVM acompanha a orientação divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários sobre o cronograma de adaptação dos Fiagros constituídos antes da entrada em vigor do Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175. A ID identifica, no Ofício-Circular CVM/SSE nº 1/2025, publicado em 27 de fevereiro de 2025, a organização de prazos distintos para que administradores fiduciários promovam a transformação formal de seus fundos para a nova categoria única de Fiagro.
Prazos diferenciados conforme a estrutura original do fundo
Fiagros constituídos antes de 3 de março de 2025, data de entrada em vigor do Anexo VI, têm um calendário específico a cumprir conforme a estrutura original adotada. Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, destaca que fundos organizados sob a lógica de FIAGRO-FII ou de FIAGRO-FIP tiveram até 30 de junho de 2025 para adaptar seu regulamento às novas regras, com prazo adicional até 30 de setembro do mesmo ano para concluir a transformação formal para a categoria única de Fiagro nos sistemas da CVM. Fundos organizados como FIAGRO-FIDC, segundo o diretor, seguiram diretamente para o prazo de 30 de setembro de 2025 para essa transformação.
“Esse tipo de cronograma escalonado reconhece que a complexidade de adaptar um regulamento e migrar um fundo para uma nova categoria normativa varia conforme a estrutura original de cada veículo. Dar um intervalo adicional a fundos que precisam primeiro revisar seu regulamento, antes de executar a transformação propriamente dita, reduz o risco de uma migração apressada que comprometa a qualidade da informação prestada ao mercado durante a transição”, avalia o executivo.
Sistema de Gestão de Fundos ganha aba específica para a transição
Rodrigo Balassiano observa que a CVM preparou o Sistema de Gestão de Fundos, o SGF, com uma nova aba chamada Anexos Normativos, na qual o administrador fiduciário seleciona, por ordem de prioridade, as regras subsidiárias aplicáveis à estrutura de cada Fiagro. Para o diretor, essa ferramenta operacionaliza, no próprio sistema de registro, a lógica de aplicação subsidiária de regras de governança que a própria Resolução CVM 175 já previa para fundos com carteira concentrada em determinado tipo de ativo, dispensando o administrador de recorrer a interpretações próprias sobre qual conjunto de regras incide sobre cada estrutura.
Para o diretor da ID CTVM, o sistema Fundos.Net manteve, durante o período de transição, a categorização anterior do fundo conforme FII ou FIDC, passando a refletir a nova categoria de Fiagro somente depois de concluída a transformação no SGF, o que exigiu atenção redobrada de administradores fiduciários para evitar divergência temporária entre os dois sistemas durante a janela de adaptação. Rodrigo Balassiano pondera que essa defasagem momentânea entre os dois ambientes, embora operacionalmente compreensível, exigiu comunicação clara aos cotistas sobre qual categoria regulatória efetivamente se aplicava ao fundo em cada etapa da transição, de forma a evitar dúvidas sobre o enquadramento vigente de cada veículo naquele intervalo.
Comunicação ao mercado passa a ser obrigatória após a transformação
Rodrigo Balassiano pondera que a orientação também criou uma obrigação específica de comunicação: uma vez concluída a transformação para a categoria única de Fiagro, o administrador fiduciário precisa divulgar ao mercado a data da mudança, a denominação anterior do fundo e a categoria regulatória que ele ocupava antes da transição. Segundo o diretor, essa exigência preserva a rastreabilidade histórica do veículo para investidores e analistas que acompanham sua trajetória desde antes da consolidação regulatória trazida pela Resolução CVM 175, evitando que a mudança de nomenclatura seja confundida, por um investidor menos atento, com a criação de um fundo inteiramente novo.
A ID CTVM, que atua como administradora fiduciária de Fiagros de diferentes perfis de carteira, mantém rotina específica de acompanhamento desse calendário de transição, de forma a garantir que cada fundo sob sua responsabilidade cumpra tanto o prazo de adaptação regulamentar quanto o prazo de transformação formal nos sistemas da CVM, sem lacuna na prestação de informações periódicas durante o processo. Segundo Rodrigo Balassiano, esse acompanhamento passa também pelo relacionamento direto com a área técnica da CVM: a própria orientação solicitou que administradores fiduciários enviassem, por e-mail, a relação de nomes, CNPJs e datas de transformação dos Fiagros pré-existentes sob sua gestão, informação que ajuda a autarquia a conciliar seu próprio controle interno de migração com o calendário efetivamente observado por cada administrador.
Perspectivas para a consolidação regulatória do Fiagro
Com o Fiagro completando seu processo de absorção à Resolução CVM 175 como categoria única de fundo estruturado, a tendência é que o mercado deixe progressivamente de conviver com referências às antigas subdivisões entre FIAGRO-FII, FIAGRO-FIP e FIAGRO-FIDC, adotando a nomenclatura consolidada em todos os pontos de contato entre administradores, gestores e investidores. Rodrigo Balassiano avalia que administradores fiduciários capazes de concluir essa transição sem ruído operacional tendem a transmitir a gestoras e cotistas um sinal de maturidade institucional, em uma base de fundos que, somente na ID CTVM, já soma mais de 550 estruturas administradas. Para o diretor, a conclusão ordenada desse processo também reduz, de forma definitiva, qualquer ambiguidade residual sobre qual conjunto de regras incide sobre cada Fiagro, encerrando um período de convivência entre nomenclaturas antigas e a categorização unificada que a própria Resolução CVM 175 buscou consolidar desde sua edição.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos administrados e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.
