CFM restringe glosas de procedimentos já autorizados por planos de saúde

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Nova resolução amplia responsabilidade de diretores técnicos e busca reduzir cobranças indevidas contra clínicas e médicos.

O Conselho Federal de Medicina atualizou as regras que definem como operadoras de planos de saúde podem negar pagamentos por procedimentos médicos já autorizados previamente, um tema que afeta diretamente a saúde financeira de clínicas e grupos médicos em todo o país. Pela Resolução CFM nº 2.448/25, ficou estabelecido que atos médicos autorizados de forma prévia e efetivamente realizados não poderão mais ser glosados pelas operadoras, o que na prática deve reduzir cobranças e disputas administrativas que hoje consomem tempo e recursos das equipes de gestão. A norma também reforça o papel da auditoria médica como ato privativo do médico, baseado em evidências científicas e protocolos clínicos reconhecidos. Entender essa mudança é importante para quem lidera clínicas que dependem de convênios e enfrenta rotineiramente questionamentos sobre repasses e faturamento.

O que muda na relação entre clínicas e operadoras de saúde

A relatora da resolução, conselheira federal Rosylane Rocha, explicou o objetivo central da mudança ao afirmar que a norma está regulamentando as glosas de procedimentos pré-autorizados ou com autorizações prévias, de modo que atos já aprovados e realizados não fiquem mais sujeitos a bloqueios posteriores de pagamento por parte dos planos de saúde. Segundo a resolução, a auditoria médica passa a ter regras mais claras sobre como e quando uma divergência pode ser levantada, o que tende a diminuir a insegurança financeira enfrentada por clínicas que dependem fortemente de convênios médicos. Conselho Federal de Medicina

Outro ponto relevante da norma envolve o papel dos programas de acreditação das operadoras. O texto deixa expresso que esses programas não podem ser usados para interferir na conduta assistencial nem servir de base para negar cobertura de materiais, medicamentos, órteses, próteses e honorários médicos. Essa definição busca evitar que critérios administrativos das operadoras se sobreponham à decisão clínica do médico responsável pelo paciente. Conselho Federal de Medicina

A resolução também trouxe mudanças na responsabilidade dos diretores técnicos das clínicas e hospitais. Um dos conselheiros que participou da relatoria resumiu a mudança afirmando que agora o diretor vai ter mais responsabilidade sobre o que assinar, o que reforça a necessidade de as instituições revisarem seus processos internos de conferência antes de validar glosas ou negativas de cobertura junto às operadoras. Conselho Federal de Medicina

Direitos e deveres do médico auditor ficam mais claros

A nova regulamentação também detalha, pela primeira vez de forma mais ampla, os direitos e deveres do médico auditor dentro das operadoras e instituições de saúde. Entre os direitos previstos, está a possibilidade de solicitar por escrito esclarecimentos ao médico assistente, acessar in loco a documentação necessária e examinar o próprio paciente antes de formalizar qualquer divergência sobre o procedimento realizado. Conselho Federal de Medicina

Por outro lado, a resolução também impõe deveres claros a esse profissional, como comunicar por escrito ao médico assistente as inconsistências encontradas e relatar ao diretor técnico da instituição indícios de infrações éticas identificadas durante a auditoria. A norma deixa explícito que o auditor não pode interferir diretamente na conduta terapêutica indicada quando essa conduta estiver alinhada às diretrizes clínicas reconhecidas e à cobertura prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ou pelo SUS. Conselho Federal de Medicina

Um dos conselheiros envolvidos na elaboração da norma projetou o efeito prático dessa mudança para o setor. Segundo ele, a expectativa é de que haverá uma redução no número de glosas injustificadas, o que representaria um alívio direto para o caixa de clínicas que hoje precisam contestar cobranças administrativas de forma recorrente junto às operadoras de saúde. Conselho Federal de Medicina

Impacto esperado para clínicas e grupos médicos

Para quem gerencia grupos médicos, a atualização da resolução chega em um momento de profissionalização acelerada do setor de saúde privado, no qual controle financeiro e previsibilidade de receita se tornaram prioridades estratégicas. Reduzir glosas indevidas significa menos tempo gasto em disputas administrativas e mais previsibilidade sobre o valor que efetivamente entra no caixa da clínica após a prestação do serviço.

A mudança também reforça a importância de as clínicas manterem prontuários bem documentados e processos de autorização organizados, já que a nova regra do CFM depende diretamente da comprovação de que o procedimento foi previamente autorizado e efetivamente realizado. Nos próximos meses, a forma como operadoras e clínicas se adaptam a essas novas regras deve mostrar, na prática, se a expectativa de menos glosas injustificadas realmente se confirma no dia a dia do setor.

Fontes:
Portal Médico CFM, Resolução nº 2.448/25 sobre glosas: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-muda-regulamentacao-da-auditoria-medica/

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