Pedro Henrique Torres Bianchi pontua que o princípio da preservação da empresa costuma ser lido de um jeito perigosamente simples: salvar o negócio. Como se a recuperação judicial existisse para manter de pé qualquer empresa que peça socorro, a qualquer custo, contra a vontade de quem tem crédito a receber.
O princípio não protege o dono. Não protege a marca por afeto, nem o histórico da companhia por nostalgia. O que ele protege é a função econômica que a empresa desempenha enquanto está viva: os empregos, os contratos, a cadeia de fornecedores, os tributos, o valor que se perde quando uma engrenagem produtiva simplesmente para. Continue a leitura!
O que está realmente em jogo?
Uma empresa em funcionamento vale mais do que a soma dos seus bens vendidos em pedaços. Há um valor que só existe enquanto a operação continua girando: a carteira de clientes ativa, o conhecimento da equipe, os contratos em andamento. A preservação da empresa mira esse valor de operação, que evapora no instante em que as portas fecham.
Por isso o princípio olha para frente, não para trás. Ele não pergunta quem errou até aqui, pergunta se ainda existe um núcleo produtivo que valha a pena manter em pé. Pedro Bianchi nota que essa distinção separa a empresa recuperável da empresa apenas endividada: a primeira preserva utilidade econômica, a segunda só adia um desfecho inevitável.
Onde entram os credores?
Aqui desfaz-se o segundo mal-entendido. Trata-se da preservação como se fosse um princípio contra os credores, uma forma de a empresa escapar do que deve. É o oposto. Um negócio que continua operando e gerando caixa tende a pagar mais, e melhor, do que uma massa falida sendo liquidada a preço de urgência, esclarece Pedro Henrique Torres Bianchi.

A preservação da empresa prejudica quem tem crédito a receber? Não necessariamente. Quando o negócio é viável, mantê-lo operando costuma devolver aos credores um retorno maior do que a liquidação, que realiza os ativos a valor deprimido e demora a distribuir.
Ou seja, preservar a empresa e satisfazer os credores não são objetivos opostos, são muitas vezes o mesmo objetivo. A recuperação judicial só faz sentido quando a continuidade rende mais a quem tem direito a receber do que o encerramento renderia. Pedro Henrique Torres Bianchi considera que é essa aritmética, e não a boa intenção de salvar empregos, que dá legitimidade ao plano diante da assembleia.
O limite que quase ninguém menciona
Se a proteção recai sobre a função econômica, ela tem um limite claro: some quando essa função deixa de existir. Empresa sem viabilidade, sem geração de caixa, sem mercado, não é candidata à preservação. Forçar sua permanência apenas transfere prejuízo para credores e trabalhadores, adiando uma liquidação que seria mais honesta se feita logo.
O princípio, portanto, não é incondicional. Ele é um critério, não um direito absoluto de continuar existindo. A boa aplicação da recuperação judicial depende justamente de reconhecer esse limite: preservar o que é viável e não insistir no que já não se sustenta.
Um princípio econômico, não sentimental
Lida dessa forma, a preservação da empresa deixa de ser bandeira emocional e vira raciocínio econômico. Ela protege valor onde existe valor a proteger e serve credores na exata medida em que a continuidade lhes rende mais que a ruína.
Pedro Bianchi pontua que reduzir o princípio a salvar o negócio a qualquer custo é o caminho mais curto para desacreditá-lo, porque coloca a recuperação judicial a serviço de quem já não tem o que recuperar. O instituto merece leitura mais exigente, e é essa exigência que separa a reestruturação séria da mera sobrevida.
