Conforme explica Leonardo Manzan, o uso da tributação extrafiscal como instrumento de política pública ganha destaque no debate sobre o setor energético, sobretudo em áreas estratégicas como a energia nuclear. Nesse contexto, os tributos deixam de ter apenas a função arrecadatória para se tornarem mecanismos de indução de investimentos e de incentivo à modernização tecnológica. A energia nuclear é um campo que exige elevado aporte de capital, regulação rígida e alinhamento a padrões internacionais, o que torna a presença da extrafiscalidade ainda mais relevante.
A função extrafiscal dos tributos aplicada à energia nuclear de acordo com Leonardo Manzan
Historicamente, a tributação extrafiscal tem sido utilizada para direcionar comportamentos econômicos e sociais, funcionando como reguladora de setores sensíveis. No caso da energia nuclear, observa-se que a utilização desse instrumento é ainda mais estratégica, dado o alto custo de implantação e manutenção dos projetos. De acordo com análises do setor, a criação de incentivos fiscais pode viabilizar a expansão da matriz energética nuclear, garantindo diversificação e maior segurança no fornecimento.
Adicionalmente, Leonardo Manzan expõe que essa função extrafiscal possibilita o alinhamento da política energética nacional com compromissos internacionais de redução de carbono. A energia nuclear, apesar das discussões sobre segurança, apresenta baixos índices de emissão, o que reforça sua importância no cumprimento de metas ambientais globais.

Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de integração entre incentivos fiscais e financiamento público. Modelos híbridos, já testados em países desenvolvidos, mostram que a combinação de benefícios tributários com linhas de crédito específicas gera maior atratividade e estabilidade para investidores.
Benefícios e desafios do modelo extrafiscal
Leonardo Manzan frisa que os benefícios da extrafiscalidade aplicada à energia nuclear incluem não apenas a atração de investimentos, mas também a redução de desigualdades regionais, uma vez que projetos de grande porte podem gerar empregos e movimentar economias locais. Ressalta-se ainda que, ao modular a carga tributária, o Estado consegue direcionar recursos para setores considerados estratégicos, estimulando a inovação e a competitividade.
Por outro lado, observa-se que esse modelo enfrenta desafios relevantes. A implementação de benefícios fiscais deve ser cuidadosamente estruturada para evitar distorções e garantir transparência. A falta de critérios claros pode gerar questionamentos jurídicos, comprometendo a segurança regulatória necessária a investimentos vultosos como os exigidos pela energia nuclear.
Ademais, há a necessidade de equilibrar incentivos tributários com responsabilidade fiscal. Um sistema de estímulo mal planejado pode comprometer receitas essenciais, criando tensões entre União, Estados e Municípios. Esse equilíbrio é fundamental para que os ganhos de competitividade e inovação não sejam acompanhados de instabilidade fiscal no médio e longo prazo.
Perspectivas para a política tributária e energia nuclear
A evolução da reforma tributária abre espaço para a revisão da forma como a extrafiscalidade será aplicada ao setor nuclear. Leonardo Manzan nota que a criação de um sistema simplificado não pode excluir mecanismos de estímulo direcionados, sob pena de enfraquecer setores que demandam investimentos específicos. O desafio será encontrar um equilíbrio entre simplificação e manutenção de incentivos estratégicos.
Nesse horizonte, destaca-se a necessidade de maior diálogo entre governo, agências reguladoras, comunidade científica e iniciativa privada. O setor nuclear exige regulação técnica e altamente especializada, e qualquer incentivo fiscal deve estar alinhado a padrões de segurança e de sustentabilidade internacionalmente reconhecidos. A clareza normativa, portanto, será fator essencial para consolidar a confiança dos investidores.
Outro aspecto que tende a ganhar espaço é a cooperação internacional. Países que já possuem experiência consolidada no uso de energia nuclear podem servir como referência para a criação de modelos tributários eficazes no Brasil. Essa troca de conhecimento pode acelerar a implementação de práticas modernas e ampliar a atratividade do setor.
Extrafiscalidade como vetor de desenvolvimento
Em síntese, a tributação extrafiscal aplicada ao setor de energia nuclear representa um vetor de desenvolvimento econômico, tecnológico e ambiental. Leonardo Manzan observa que o futuro desse modelo dependerá da capacidade de o Estado harmonizar simplicidade tributária com políticas de estímulo, evitando que a reforma enfraqueça áreas de importância estratégica. Assim, a energia nuclear poderá consolidar-se como parte relevante da matriz energética brasileira, contribuindo tanto para a segurança do fornecimento quanto para a sustentabilidade global.
Autor: Olivia Johnson