Quais são os principais impostos que incidem sobre cooperativas e associações rurais?

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Parajara Moraes Alves Junior

Como considera Parajara Moraes Alves Junior, no agronegócio, cooperativas e associações rurais desempenham um papel fundamental no fortalecimento dos produtores, na otimização da produção e na comercialização de produtos. No entanto, a complexidade da legislação tributária brasileira exige um conhecimento aprofundado sobre a tributação específica dessas entidades para garantir a conformidade fiscal e o aproveitamento de benefícios. 

Pronto para otimizar a gestão fiscal de sua cooperativa ou associação? Leia a seguir e saiba mais!

O que são cooperativas e associações rurais e suas particularidades?

Cooperativas e associações rurais são entidades que reúnem produtores com um objetivo comum, seja ele a compra conjunta de insumos, a venda de produtos, a prestação de serviços ou o desenvolvimento de atividades em benefício de seus membros. Embora ambas busquem o bem-estar coletivo, possuem naturezas jurídicas e regimes tributários distintos. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos seus associados. Seu principal objetivo não é o lucro, mas sim a prestação de serviços e a defesa dos interesses econômicos de seus membros. 

As associações, por sua vez, são entidades sem fins lucrativos, que reúnem pessoas para a consecução de objetivos sociais, culturais, esportivos ou de classe, sem distribuição de resultados entre os associados. A distinção entre elas é crucial para a correta aplicação da legislação tributária. Como aponta Parajara Moraes Alves Junior, com mais de três décadas de formação em Ciências Contábeis, a compreensão da natureza jurídica é o primeiro passo para um planejamento tributário rural eficaz.

Qual é o regime tributário das cooperativas rurais?

As cooperativas rurais possuem um regime tributário diferenciado no Brasil, com algumas isenções e tratamentos específicos que visam fomentar o cooperativismo. A principal característica é a não incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos cooperativos. Atos cooperativos são aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, ou entre cooperativas, para a consecução dos objetivos sociais. No entanto, sobre os atos não cooperativos (operações com não associados), a cooperativa é tributada como qualquer outra empresa. Em relação ao PIS e à COFINS, as cooperativas também possuem regras específicas, com isenção sobre as receitas decorrentes de atos cooperativos.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

 Já o ICMS e o IPI seguem as regras gerais, com algumas particularidades dependendo da atividade e do estado. É fundamental que a cooperativa mantenha uma contabilidade rigorosa, separando os atos cooperativos dos não cooperativos, para garantir o correto aproveitamento dos benefícios fiscais. A Reforma Tributária no agro (EC 132/2023 e LC 214/2025) pode trazer novas regras que impactam a tributação cooperativista, reforçando a necessidade de um acompanhamento constante. Conforme demonstra Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, a gestão fiscal inteligente é a chave para a proteção patrimonial da cooperativa.

E as associações rurais: como funciona sua tributação?

As associações rurais, por serem entidades sem fins lucrativos, possuem um regime tributário mais simplificado, mas que exige atenção. A principal característica é a imunidade ou isenção de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que cumpram os requisitos legais, como não distribuir lucros, aplicar os recursos na manutenção dos objetivos sociais e manter escrituração contábil regular. No entanto, essa imunidade não se estende a todos os tributos.

As associações podem ser contribuintes de outros impostos, como o PIS e a COFINS, dependendo das suas atividades e receitas. Por exemplo, se a associação realizar vendas de produtos ou serviços a terceiros, essas receitas podem ser tributadas. É crucial que a associação mantenha uma contabilidade transparente e demonstre que seus recursos são integralmente aplicados na consecução de seus objetivos sociais. Conforme observa Parajara Moraes Alves Junior, a assessoria de um contador especializado em terceiro setor e agronegócio é indispensável para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco.

A gestão tributária como pilar do sucesso coletivo no agro

A tributação de cooperativas e associações rurais é um tema complexo, mas essencial para o sucesso e a sustentabilidade dessas entidades no agronegócio. Compreender as particularidades de cada regime, aproveitar os benefícios fiscais e manter uma gestão contábil rigorosa são passos cruciais para garantir a conformidade e o fortalecimento dos produtores. Parajara Moraes Alves Junior pontua, por fim, que a inteligência na gestão tributária é a chave para a tranquilidade e o sucesso coletivo no campo, blindando essas entidades contra os desafios fiscais e assegurando a continuidade de suas importantes atividades.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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