Chamadas automáticas, mensagens inesperadas e contatos de origem desconhecida poderão ser submetidos a novos mecanismos de identificação nas redes de telecomunicações. A mudança está prevista na Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, que trata da autenticação de chamadas telefônicas, da identificação de mensagens e do bloqueio de comunicações consideradas irregulares.
De acordo com a Presidência da República, a medida foi registrada na resenha oficial de atos publicados em 13 de outubro. O texto também prevê a criação de uma base de dados centralizada relacionada aos recursos de numeração utilizados no país, como parte da estrutura destinada a organizar informações sobre os números empregados nas telecomunicações.
A proposta tem abrangência nacional e alcança o ambiente de telefonia fixa e móvel. Para os consumidores, o tema é relevante porque chamadas e mensagens sem identificação clara estão frequentemente associadas a contatos automatizados, falsos atendimentos e tentativas de obter informações por meio de engenharia social. A medida, porém, ainda depende de detalhamento para que seja possível conhecer sua aplicação prática.
O que é a autenticação de chamadas telefônicas
A autenticação de chamadas telefônicas consiste na adoção de mecanismos capazes de verificar ou indicar a origem de uma comunicação antes ou durante sua entrega ao destinatário. Na prática, a intenção é oferecer elementos que ajudem a diferenciar contatos compatíveis com as regras do setor daqueles que apresentem inconsistências, uso inadequado de numeração ou outras características consideradas irregulares.
A Medida Provisória nº 1.396 não foi apresentada, na fonte oficial consultada, como uma descrição completa dos procedimentos técnicos que serão usados pelas operadoras e demais agentes. Por isso, ainda não é possível afirmar como a identificação aparecerá para o usuário, quais informações serão exibidas na tela do aparelho ou quais critérios determinarão o bloqueio de uma chamada ou mensagem.
Possíveis efeitos para consumidores e empresas
O principal impacto esperado para o público está na tentativa de ampliar a rastreabilidade das comunicações. Se os mecanismos previstos forem regulamentados e implementados, o consumidor poderá contar com mais informações para avaliar uma ligação ou mensagem antes de atender, responder ou fornecer dados pessoais. Essa possibilidade é especialmente importante em contatos que simulam centrais de atendimento, serviços financeiros ou instituições conhecidas.
Também pode haver mudanças nos procedimentos adotados por empresas que realizam comunicações em grande escala. Serviços de atendimento, cobrança, campanhas informativas e contatos automatizados deverão acompanhar as regras que forem estabelecidas para autenticação, identificação e uso dos recursos de numeração. A medida, contudo, não informa na resenha consultada quais setores estarão sujeitos a exigências específicas ou quais serão os prazos de adaptação.
Outro ponto de atenção é o risco de bloqueios indevidos. Uma chamada legítima pode ser afetada caso os dados de origem estejam incorretos, desatualizados ou incompatíveis com os padrões definidos posteriormente. Por essa razão, os critérios técnicos, os canais de contestação e as responsabilidades de operadoras, fornecedores e usuários serão relevantes para avaliar o funcionamento da política.
Base de dados centralizada reúne informações sobre numeração
A medida também prevê uma base de dados centralizada ligada aos recursos de numeração usados no país. A numeração telefônica é o conjunto de códigos e identificadores que permite direcionar chamadas e mensagens dentro das redes. A centralização dessas informações poderá apoiar processos de conferência, autenticação e identificação, embora a fonte oficial ainda não detalhe como a base será estruturada ou quem terá acesso a seus dados.
Esse componente da norma indica que o governo pretende tratar o problema não apenas no momento em que uma ligação chega ao celular, mas também na organização das informações que sustentam o funcionamento das redes. A efetividade da iniciativa dependerá da qualidade dos registros, da integração entre os agentes e da definição de procedimentos uniformes para o setor.
Regulamentação deve esclarecer funcionamento da medida
Como a publicação oficial localizada apresenta o ato de forma resumida, os detalhes operacionais ainda precisam ser acompanhados em atos complementares e orientações dos órgãos responsáveis pelas telecomunicações. Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão os padrões de autenticação, as situações que poderão resultar em bloqueio, o tratamento das comunicações legítimas e as obrigações atribuídas a cada participante da cadeia.
Até que essas regras sejam divulgadas, consumidores devem continuar tratando com cautela chamadas e mensagens de origem desconhecida. A nova medida cria uma estrutura normativa para identificação e bloqueio, mas não significa que todos os contatos suspeitos deixarão de ser recebidos imediatamente. O alcance real da autenticação de chamadas telefônicas dependerá da regulamentação e da implementação dos mecanismos previstos na Medida Provisória nº 1.396.
